Diretrizes

O Plano Diretor de Drenagem Urbana é um instrumento de planejamento que visa regulamentar a ocupação do solo em uma área urbana, indicando medidas estruturais e não-estruturais relacionadas ao sistema de drenagem. O PDDU tem como finalidade mitigar os problemas causados pelos alagamentos, buscando equilibrar o desenvolvimento com as condições ambientais das cidades, e integrando-se aos planos de esgotamento sanitário, resíduos sólidos e principalmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município.

O Plano deve tanto apresentar medidas para remediar os problemas já existentes em decorrência da urbanização, como também apresentar medidas para prevenção da ocorrência de enchentes e alagamentos em áreas que futuramente venham a ser urbanizadas.

Estabelecer um plano de ações a curto, médio e longo prazos no sentido de reabilitar o sistema de drenagem existente, ampliar a cobertura do serviço, bem como aumentar sua eficiência, através da implantação de novas unidades operacionais e ações não estruturais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, é uma das metas do PDDU.

As ações para controle de enchentes e alagamentos em áreas urbanizadas geralmente possuem custo elevado porque implicam medidas estruturais; por outro lado, quando existe um planejamento a médio e longo prazo, é possível implementar medidas preventivas a custos significativamente baixos.

Os principais conteúdos de um Plano Diretor de Drenagem Urbana são: o planejamento das obras e medidas não estruturais (legislação, zoneamento etc); a definição dos instrumentos de financiamento para sua implementação, a proposta da gestão da drenagem urbana dentro da estrutura municipal de administração, com definição de requisitos, atribuições e responsabilidades institucionais e o Manual de Drenagem, destinado a orientar o projeto de obras futuras.

O PDDU faz parte da infra-estrutura urbana, portanto, deve ser planejado em conjunto com os demais sistemas; cada usuário urbano não deve ampliar a cheia natural; o controle do escoamento deve ser feito desde a fonte geradora (empreendimento); o controle deve ser realizado considerando a bacia hidrográfica como um todo e não como trechos isolados; minimizar a expansão de áreas impermeáveis; incentivar a valorização dos mecanismos naturais de escoamento na bacia hidrográfica, preservando os corpos d’água e áreas naturais; promover ações educativas objetivando a preservação das áreas permeáveis e o correto manejo das águas pluviais; entre outros.