A Lei Municipal N° 9.772/2021 estabelece critérios para aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco.
- Grau de risco 1 (GR1)
- Grau de risco 2 (GR2)
- Grau de risco 3 (GR3)
- Grau de risco 4 (GR4)
A classificação GR1 se dá para obras e serviços de manutenção predial listados no Art. 2º, que são dispensados de licenciamento, sendo emitida a Declaração de Dispensa caso seja solicitado, de forma gratuita. Ver mais.
A classificação GR2 se dá para pequenas reformas ou serviços similares listados no Art. 3º. O alvará será emitido de forma automática após compensação do pagamento da taxa. Ver mais.
Já nas aprovações do tipo GR3, após a protocolização do processo e a compensação do pagamento da taxa, serão emitidos os alvarás de aprovação e execução provisórios, cabendo ao Município a sua convalidação em análise posterior. Será considerada como GR3 a aprovação de projetos de edificações que não sejam ocupadas por atividades enquadradas pelo PDU como empreendimento especial ou de impacto de vizinhança, ou que esteja sujeita à análise da Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano (CTA). Ver mais.
Consulte a legislação
- Lei N° 9.772/2021: Estabelece critérios para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco. (ver também Decreto Nº 19.927/2021).