Programa de Regularização das Edificações – PRE

Regularização pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE) – (Para obras concluídas até Dezembro de 2011) com base na Lei 8859/2015:  utilizado quando a edificação foi construída em desacordo com os parâmetros urbanísticos vigentes. Para a abertura desse processo, é preciso:

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.

  • Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) com as atividades técnicas Levantamento Arquitetônico, Laudo e Vistoria. Em observações, constar: “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”.

  • Declaração de Responsabilidade  assinada.
  • Autorização do vizinho, caso o imóvel apresente vãos de iluminação e/ou ventilação abertos a menos de 1,5m da divisa do lote.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF, conforme modelos do Alvará mais fácil . Obs: Consultar modelo em DWG(NOVO).

  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, quando regulariza aumento da altura máxima da edificação;

  • Alvará sanitário ou Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

Obs.3: Ao anexar o Espelho da Inscrição Imobiliária, informar o respectivo número no campo “Número do Documento”, no formato: 00.00.000.0000.000.

Obs.4: Para cálculo de contrapartida financeira siga o passo a passo.

 

Check-lists de projetos

  • Com o intuito de agilizar a análise de projetos, através da redução de não conformidades, o projetista deve verificar o projeto antes de encaminhá-lo à Prefeitura. Para isso, cheque os itens do:

Legislação

Dúvidas pelo telefone (27) 3135-1105.