Calçada Cidadã é um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo para as pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Ele prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.
Ela possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a de serviço, na qual se concentra todo o mobiliário urbano, como árvores, postes, e orelhões. A faixa de serviço é marcada com piso podotátil, diferenciado para identificar área não segura para caminhar.
Como as calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, a Prefeitura de Vitória trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de construir, recuperar e mantê-las.
Projeto
No caso de novas edificações ou em reformas, os projetos arquitetônicos devem conter o projeto da calçada. Neste caso, a autorização da execução é automaticamente incluída na licença de obra. Quem desejar orientações e projeto para fazer a calçada em seus imóveis contam com um serviço gratuito online para o Núcleo de Calçada Cidadã. Basta escolher o dia e horário de atendimento com conforto pela internet. Para acessar o sistema, basta escolher o serviço “Informações” e, em seguida, clicar em “Calçada Cidadã”.
As calçadas deverão seguir o modelo definido pelo Decreto 15.200/2011.
Após o cadastro, o morador agenda o atendimento. Ele será recebido por um técnico do núcleo, que prestará as informações necessárias para a obra. Mais detalhes pelo telefone (27) 3382-6371.
Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Processo Virtual.
Legislação
- Decreto 15.200/2011: altera o Anexo IV do Decreto 11.975/2004, que regulamentou a Lei 6.080, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.
- Lei 6.525/2005: altera o Código de Edificações e aborda o tema “Calçada Cidadã”.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
- Decreto Federal 5.296/2004: regulamenta as leis federais 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes e acompanhadas por criança de colo, e a lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Decreto 11.975/2004: regulamenta a Lei 6.080/2003 – Código de Posturas e de Atividades Urbanas e dá outras providências.