Alvarás de Execução

Alvará de Execução GR3 / GR4

Análise para liberação de Alvará de Execução GR3 / GR4.

Emissão do alvará de execução de projetos arquitetônicos previamente aprovados, para execução de obras de “Edificação Nova”, “Reforma” e “Reforma e Regularização”.

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução da obra;
  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada;​​
  • Comprovante de inscrição do profissional neste ou em outro município;
  • Alvará sanitário ou Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
  • Certificado de Aprovação do Projeto no Corpo de Bombeiros e da declaração presente na Portaria 05/2019 da SEDEC, para os empreendimentos sujeitos à análise do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo;

Obs.1: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online.

Obs.2: Modelo de Placa de Obra.

Obs.3: O requerente está ciente de que quando for iniciar a obra deverá possuir a Licença Ambiental fornecida pelo Município conforme artigo 18 e 63 da Lei 5.131/2000.

Obs.4: Para renovação de Alvará de Execução entrar em contato com 3135-1123.

 

Alvará de Execução: Demolição de Edificação

Análise para liberação de alvará de execução para demolição total.

Documentos para licenciar “Alvará de Execução – Demolição Total”:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.
  • Registro ou Anotação de Responsabilidade referente à execução de obra.
  • Comprovante de inscrição do profissional neste ou em outro município
  • Documento de propriedade do imóvel.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Paralisação ou Reinício de Obras

Análise para liberação de Paralisação de Obras ou Reinício de Obras

Documentos para licenciar “Comunicação para Paralisação de Obras” ou “Comunicação para Reinício de Obras”:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Autorização para Obras Emergenciais

Análise para liberação de Alvará de Autorização para Execução de Obras Emergenciais.

Documentos para licenciar “Comunicação para Execução de Obras Emergenciais”:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Conclusão da obra

Para solicitação do Habite-se (Certificado de Conclusão) de obras licenciados como GR3/GR4 , alguns processos e/ou procedimentos são necessários:

  • Aprovação do Projeto Arquitetônico e/ou convalidação do Alvará de Aprovação.
  • Aprovação do Projeto Hidrossanitário.
  • Abertura do processo de Ligação de águas pluviais.
  • Conclusão do processo de Obras de Arte e instalação, quando for o caso.

Orientações:

Ligação de Águas Pluviais

Orientação e fiscalização da ligação de águas pluviais a rede de drenagem municipal, executada pelo proprietário após aprovação do projeto hidrossanitário.

Processo necessário para posterior emissão do Habite-se ou Certificado de Conclusão.

Documentos para solicitar “Ligação de Águas Pluviais”:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Aprovação e Instalação de obras de arte

As Leis nº 3.644-1990, 3.925-1993, 4.000-1993, 4.087-1994, e 4.482-1997 determinam a afixação de obras de arte em edifícios.

As obras de arte deverão ser de artistas nascidos ou residentes no estado do ES há no mínimo 5 (cinco) anos, inscritos no Sindicato da categoria.

A obrigatoriedade será para todas as edificações com área superior a 2.000m², assim como para edificações com área superior a 1.000m², destinadas a grande público, como Casas de Shows, Hospitais, Casas de Saúde, Escolas, Estações de Passageiros, Bancos, Hotéis, Clubes Esportivos, Sociais ou Recreativos.

Excetuam-se desta obrigação as residências particulares unifamiliares.

O Habite-se será concedido após a aprovação desta maquete, fotografia ou planta por uma comissão composta por 3 membros indicados por: Associação ou Sindicato de Artistas Plásticos, PMV e Sindicato da Construção Civil, no prazo máximo de 30 dias, e instalação da obra de arte.

Secretaria Municipal de Cultura – Gerência de Patrimônio Histórico-Cultural – Coordenação da Casa Porto das Artes Plásticas

SEMC-GPHC-CPAP: Cristina: 3132-5295

O processo será protocolado pelo site da Prefeitura Municipal de Vitória pelo Protocolo Virtual com o assunto “Cultura – Geral”.

 

Dúvidas: SEDEC-GCE-CVCE: (27) 3135-1101.