Topografia

Alvará de Alinhamento e Nivelamento do Terreno com Croqui

O Alvará de Alinhamento do terreno com Croqui informa a posição dos limites com a área pública, com base nos dados das plantas dos loteamentos aprovados ou planos de urbanização existentes no município. O alvará e o respectivo croqui são documentos obrigatórios para a abertura de processos de aprovação de Edificação Nova e de Regularização Total, alguns tipos de reforma e para a solicitação de execução de muros e gradis nas testadas dos imóveis licenciados por meio de alvará de autorização GR2.

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;

  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

Dúvidas pelos telefones (27) 3135-1110 ou 3135-1112.

 

Visto em Planta de Situação

Trata-se de Visto Aposto em Planta de Situação que reconhece exclusivamente que o imóvel nela contido não interfere em área pública. Geralmente esse documento é requerido para questões de ajuste de medidas no terreno junto ao Cartório do RGI, SPU e SEMFA; ou para compor Ação de Usucapião. 

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;

  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU;

  • Projeto Urbanístico contendo Planta de Situação Georreferenciada em Sirgas 2000 (quando necessário) ou com Coordenadas Arbitrárias que permitam a conferência da poligonal do lote em suas medidas, perímetro e área, conforme modelo PDF e DWG.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Parcelamento de Solo – Loteamento

Caracterizado como subdivisão de Gleba maior ou igual a 20.000,00m² em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes. Ver Artigos 114 ao 127 e 132 ao 143 do PDU Vitória – Lei 9.271/2018.

Antes da abertura do processo para aprovação do Projeto de Loteamento o requerente ou proprietário deve estar de posse das Diretrizes Urbanísticas emitidas pela SEDEC/GGU que devem ser requeridas em processo para este fim.  Ver Artigos 132 ao 135 do PDU Vitória – Lei 9.271/2018. Telefone: 3135-1088.

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;

  • Projeto do Loteamento Georreferenciado em SIRGAS 2000 contendo o Projeto Urbanístico;

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto;

  • Projetos Complementares de todas as Infraestruturas descritas no Artigo 139 do PDU atual;

  • Declaração das Concessionárias de Serviço Público de Saneamento Básico e Energia Elétrica quanto à viabilidade de atendimento;

  • Certidão atualizada da matrícula Gleba expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (RGI) comprovando estar livre e desembaraçada de ônus Reais;

  • Cronograma de Execução de Obra;

  • Instrumento de Garantia competente;

  • Diretrizes Urbanísticas expedidas pela SEDEC/GGU;

  • Espelho de IPTU atualizado;

  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Parcelamento de Solo – Desmembramento, Desdobro e Remembramento

Dúvidas pelos telefones (27) 3135-1110 ou 3135-1112.

Desmembramento

Desmembramento é caracterizado como subdivisão de Gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, e nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Ver artigos 114 ao 122, 128, 144 ao 147 e anexos de referência do PDU Vitória – Lei 9.271/2018.

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;

  • Certidão atualizada da matrícula Gleba expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (RGI) comprovando estar livre e desembaraçada de ônus Reais;

  • Planta Planialtimétrica Georreferenciada em Sirgas 2000, conforme modelo PDF e DWG.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto;

  • Diretrizes Urbanísticas expedidas pela SEDEC/GGU quando a gleba for acima de 10.000,00m²;

  • Espelho de IPTU atualizado;

  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Desdobro

Desdobro é caracterizado como subdivisão do lote em dois ou mais lotes, sem caracterizar parcelamento de solo, desde que a área original desdobrada seja menor ou igual a 20.000,00m², devendo atender a largura de testada e área mínimas definida no PDU para cada zona específica. Ver artigos 129, 144 ao 147 e anexos de referência do PDU Vitória – Lei 9.271/2018.

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;

  • Certidões atualizadas das matrículas das Glebas ou Lotes expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (RGI) comprovando estarem livres e desembaraçadas de ônus Reais;

  • Planta Planialtimétrica Georreferenciada em Sirgas 2000, conforme modelo PDF e DWG.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto;

  • Espelho de IPTU atualizado;

  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Remembramento

Remembramento é caracterizado como a unificação de lotes ou glebas com o aproveitamento do sistema viário existente. Ver artigos 130, 131, 144 ao 147 e anexos de referência do PDU Vitória – Lei 9.271/2018.

O Remembramento de lotes é obrigatório quando a área destes for utilizada para atendimento às normas estabelecidas na legislação urbanística e edilícia do Município, sendo exigida sua aprovação e registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis antes da emissão do Alvará de Execução.

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;

  • Certidões atualizadas das matrículas das Glebas ou Lotes expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (RGI) comprovando estarem livres e desembaraçadas de ônus Reais;

  • Planta Planialtimétrica Georreferenciada em Sirgas 2000, conforme modelo PDF e DWG.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto;

  • Espelhos de IPTU atualizados;

  • Procuração quando o requerente não for o proprietário cadastrado no IPTU.

Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

 

Legislação:

 

Dúvidas pelos telefones (27) 3135-1110 ou 3135-1112.