Retrofit

Retrofit na arquitetura é o termo utilizado para o processo de modernização de edificações com o objetivo de adaptá-las às necessidades técnicas, funcionais, de segurança, acessibilidade e de conforto atuais, contribuindo para aumentar a vida útil do edifício e o bem-estar de seus moradores e usuários. 

Em Vitória, a Lei n° 9.882/2022 definiu que serão consideradas como retrofit as intervenções em imóveis edificados que promovam a melhoria integral das fachadas, coberturas e áreas de uso comum, incluindo: a adaptação tecnológica do conjunto de instalações e equipamentos, o aproveitamento da estrutura e da volumetria do imóvel, dando uso adequado à realidade social e econômica de sua localização.  

A Lei flexibiza parâmetros construtivos e concede benefícios fiscais para os imóveis que foram objeto de retrofit no bairro Centro.

O licenciamento é feito por meio de Alvará de Aprovação e Alvará de Execução GR3 ou GR4 ou de Alvará de Autorização GR 2, de acordo com o enquadramento dado pela Lei Municipal N° 9.772/2021. O processo passará por análise técnica pelo órgão competente para manifestação quanto ao enquadramento legal no Retrofit e autorização de acesso aos benefícios fiscais para o exercício seguinte. O interessado será informado por ofício quanto ao resultado da análise, através do e-mail cadastrado no processo.”

Veja a lista de documentos para a abertura dos processos:

Para processos de Alvará de Autorização (GR 2)O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

Para processos de Alvará de Aprovação e Alvará de Execução (GR 3 e GR4) o processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Obs.: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.