Retrofit na arquitetura é o termo utilizado para o processo de modernização de edificações com o objetivo de adaptá-las às necessidades técnicas, funcionais, de segurança, acessibilidade e de conforto atuais, contribuindo para aumentar a vida útil do edifício e o bem-estar de seus moradores e usuários.
Em Vitória, a Lei nº 9.882/2022 definiu que serão consideradas como retrofit as intervenções em imóveis edificados que promovam a melhoria integral das fachadas, coberturas e áreas de uso comum, incluindo: a adaptação tecnológica do conjunto de instalações e equipamentos, o aproveitamento da estrutura e da volumetria do imóvel, dando uso adequado à realidade social e econômica de sua localização.
A Lei flexibiliza parâmetros construtivos e concede benefícios fiscais para os imóveis que foram objeto de retrofit no bairro Centro.
Esta Lei foi alterada pela Lei 9.974/2023, ampliando a área de abrangência da localização dos imóveis para a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1), com a flexibilização dos parâmetros construtivos, entretanto sem a concessão de benefício de ordem tributária.
O licenciamento é feito por meio de Alvará de Aprovação e Alvará de Execução GR3 ou GR4 ou de Alvará de Autorização GR 2, de acordo com o enquadramento dado pela Lei Municipal nº 9.772/2021. O processo passará por análise técnica pelo órgão competente para manifestação quanto ao enquadramento legal no Retrofit e autorização de acesso aos benefícios fiscais para o exercício seguinte. O interessado será informado por ofício quanto ao resultado da análise, através do e-mail cadastrado no processo.”
Veja a lista de documentos para a abertura dos processos:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade referente à execução de obra.
- Declaração de Responsabilidade para Licenciamento de Obras e Serviços GR2 assinada pelas partes.
- Em alguns casos deverá ser anexado documentos obrigatórios de acordo com a Lei 9772/2021.
- Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Documentação específica, conforme a abrangência da reforma:
- Declaração de enquadramento em Retrofit: quando for necessário executar todos os serviços indicados no inciso I do art.1º da Lei nº 9.882/2022.
- Laudo técnico de inexigibilidade de melhorias e intervenções em edificação com o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade referente ao Laudo: quando for necessário executar apenas parte dos serviços no inciso I do art.1º da Lei nº 9.882/2022.
Obs.: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online.
Para processos de Alvará de Aprovação e Alvará de Execução (GR 3 e GR4), o protocolo será feito pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).
- Registros ou Anotações de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto e à execução da obra.
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) com as atividades técnicas Levantamento Arquitetônico, Laudo e Vistoria. Em observações, constar: “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”. (se Regularização)
- Declaração de Responsabilidade da aprovação para GR3 ou para GR4 e da execução para GR3 ou para GR4 assinadas.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
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Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação.
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Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Documentação específica, conforme a abrangência da reforma:
- Declaração de enquadramento em Retrofit: quando for necessário executar todos os serviços indicados no inciso I do art.1º da Lei nº 9.882/2022.
- Laudo técnico de inexigibilidade de melhorias e intervenções em edificação com o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade referente ao Laudo: quando for necessário executar apenas parte dos serviços no inciso I do art.1º da Lei nº 9.882/2022.
Obs. 1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs. 2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
LEGISLAÇÃO
- Instrução Normativa Nº. 002/2023 – Normatiza os procedimentos para análise de pedidos de
enquadramento de edificações no Retrofit.
Dúvidas pelo telefone (27) 3135-1095 ou whatsapp: (27) 98144-0985.