Alvarás de autorização (GR2)

Os alvarás de autorização previstos no Código de Edificações do Município serão considerados como “Grau de Risco 2 – GR2” e passíveis de licenciamento. Serão emitidos alvará de autorização provisório para as obras e serviços tipificados na Lei, os quais serão emitidos após a protocolização do requerimento e a compensação do pagamento da taxa.

A documentação deverá estar de acordo com a legislação em vigor para que o alvará seja convalidado e não haja perda do processo protocolado, com a necessidade de reiniciar todo o processo de licenciamento. O alvará de autorização definitivo somente será emitido após a convalidação.

Documentos para licenciar alvarás de autorização  GR2:

Observações:

  • O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online.
  • Consulte o andamento da sua solicitação em Andamento de Processo.
  • Após a análise do pedido, o setor disponibilizará a taxa do licenciamento no sistema, após a compensação do pagamento da taxa no sistema, a licença ficará disponível para emissão.
  • Como acessar o Alvará de Autorização de Obras:
    • Consulte o Andamento de Processo;
    • Em “Informações Adicionais” constará sua Inscrição Fiscal (necessária para emissão dos documentos);
    • Acesse a Guia de Pagamento para emissão da taxa;
    • Após 24 horas, acesse Impressão de Alvará/Licença, para expedir sua licença;
    • Informar “CPF/CNPJ da Inscrição”: referente a Inscrição Fiscal.

Consulte a legislação 

  • Lei N° 9.772: Estabelece critérios para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco. (ver também Decreto Nº 19.927)

Dúvidas pelos telefones (27) 3135-1101 ou 3135-1095.