Aprovação de Projetos – GR3 e GR4

Aqui você encontra todas as informações, além de leis e decretos, para a aprovação de projetos em Vitória. Com as orientações, fica mais fácil obter o Alvará de Aprovação de Projeto, que é o documento obrigatório para novas construções, reformas e regularizações de edificações. Somente após a emissão dos alvarás de aprovação e de execução, a obra pode ser iniciada. Quando concluída, o proprietário recebe o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se).

TIPOS DE PROJETOS

Edificação nova: quando o lote não possui edificações existentes ou quando essas serão totalmente demolidas. Veja a lista de documentos para a abertura de processos:

  • Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse.

  • Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno.  Este alvará fornece o alinhamento do lote onde se pretende edificar. Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. Com este formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo  Protocolo Virtual. Detalhes pelo telefone (27) 3135-1112.
  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.

  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA;
  • Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Reforma: quando o lote possui edificação com projeto aprovado no município. Neste caso, deverão ser informados os elementos existentes, os que serão demolidos e os que serão construídos. Confira os documentos para a abertura de processos:

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
  • Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Modificativo: quando, durante a obra, houver a necessidade de mudança no projeto. A lógica de representação gráfica é a mesma utilizada no projeto de reforma.

Quando alterar o projeto aprovado pelo modelo Alvará Mais Fácil, apresente:

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto modificativo.
  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)

  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
  • Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Quando alterar o projeto aprovado pelos moldes tradicionais, apresente:

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto modificativo.
  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto no formato tradicional em PDF e DWG.
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
  • Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscritos neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Regularização: necessário para regularizar edificações construídas sem projeto aprovado.  Neste caso, é necessário apresentar o projeto real, ou seja, a representação fiel do imóvel existente. Os documentos exigidos são:

  • Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).

  • Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno. Dispensado apenas nos casos em que não apresentar alteração de terreno em relação ao projeto aprovado. Este alvará fornece o alinhamento do lote onde se pretende edificar. Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. Com este formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo  Protocolo Virtual. Detalhes pelo telefone (27) 3135-1112.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à  regularização do imóvel (no campo de observações, a RRT/ART deverá constar a afirmação “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”).

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Levantamento Arquitetônico. Refere-se à elaboração do projeto.
  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Regularização pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE) – (Para obras concluídas até Dezembro de 2011):  utilizado quando a edificação foi construída em desacordo com os parâmetros urbanísticos vigentes. Para a abertura desse processo, é preciso:

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.

  • Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Laudo e Vistoria referente à  regularização do imóvel (no campo de observações, a RRT/ART deverá constar a afirmação “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”).

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Levantamento Arquitetônico. Refere-se à elaboração do projeto.
  • Declaração de Responsabilidade  assinada.

  • Autorização do vizinho, caso o imóvel apresente vãos de iluminação e/ou ventilação abertos a menos de 1,5m da divisa do lote.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF, conforme modelos do Alvará mais fácil . (NOVO)

  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento volumétrico da edificação;

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

Reforma e Regularização: quando há necessidade de regularizar a edificação e, ao mesmo tempo, ter direito de reformá-la. Os documentos exigidos são:

  • Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).

  • Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno. Dispensado apenas nos casos em que não apresentar alteração de terreno em relação ao projeto aprovado. Este alvará fornece o alinhamento do lote onde se pretende edificar. Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. Com este formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo  Protocolo Virtual. Detalhes pelo telefone (27) 3135-1112.
  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à  regularização do imóvel (no campo de observações, a RRT/ART deverá constar a afirmação “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”).

  • GR3: Declaração de Responsabilidade pela reforma e regularização;

  • GR4: Declaração de Responsabilidade pela reforma  e Declaração de Responsabilidade pela regularização;
  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento volumétrico da edificação;
  • Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Alvará de Execução: Licenciamento da obra de Edificação Nova ou de Reforma após a aprovação do projeto arquitetônico.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução da obra.

  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada assinada.​
  • Comprovante de inscrição do profissional neste ou em outro município.
  • Protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário para os casos de atividades de interesse da saúde pública.
  • Certificado de Aprovação do Projeto no Corpo de Bombeiros e da declaração presente na Portaria 05/2019 da Sedec”, para os empreendimentos sujeitos à análise do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo.
  • Obs.1: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online.

Projeto Hidrossanitário: Exigido em todos os casos de edificação nova, reforma e modificativo com alterações das instalações hidrossanitárias. Será analisado após a emissão do alvará de aprovação e de execução do projeto arquitetônico.

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria do projeto.

  • Declaração de Responsabilidade para Projeto Hidrossanitário.
  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto, conforme modelos do Alvará Mais Fácil (DWG; PDF), ou conforme modelo tradicional quando se tratar de atividades de interesse da saúde pública.

Obs.1: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

Obs.2: As atividades de interesse da saúde pública estadual deverão aprovar projeto no órgão sanitário competente.

Check-lists de projetos

  • Com o intuito de agilizar a análise de projetos, através da redução de não conformidades, o projetista deve verificar o projeto antes de encaminhá-lo à Prefeitura. Para isso, cheque os itens dos:

Outros documentos

Legislação