Aqui você encontra todas as informações, além de leis e decretos, para a aprovação de projetos em Vitória. Com as orientações, fica mais fácil obter o Alvará de Aprovação de Projeto, que é o documento obrigatório para novas construções, reformas e regularizações de edificações. Somente após a emissão dos alvarás de aprovação e de execução, a obra pode ser iniciada. Quando concluída, o proprietário recebe o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se).
TIPOS DE PROJETOS
Edificação nova: quando o lote não possui edificações existentes ou quando essas serão totalmente demolidas. Veja a lista de documentos para a abertura de processos:
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse.
- Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno. Este alvará fornece o alinhamento do lote onde se pretende edificar. Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. Com este formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual. Detalhes pelo telefone (27) 3135-1112.
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
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Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA;
- Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Reforma: quando o lote possui edificação com projeto aprovado no município. Neste caso, deverão ser informados os elementos existentes, os que serão demolidos e os que serão construídos. Confira os documentos para a abertura de processos:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
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Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
- Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Modificativo: quando, durante a obra, houver a necessidade de mudança no projeto. A lógica de representação gráfica é a mesma utilizada no projeto de reforma.
Quando alterar o projeto aprovado pelo modelo Alvará Mais Fácil, apresente:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto modificativo.
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Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
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Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
- Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Quando alterar o projeto aprovado pelos moldes tradicionais, apresente:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto modificativo.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto no formato tradicional em PDF e DWG.
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
- Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscritos neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Regularização: necessário para regularizar edificações construídas sem projeto aprovado. Neste caso, é necessário apresentar o projeto real, ou seja, a representação fiel do imóvel existente. Os documentos exigidos são:
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).
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Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno. Dispensado apenas nos casos em que não apresentar alteração de terreno em relação ao projeto aprovado. Este alvará fornece o alinhamento do lote onde se pretende edificar. Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. Com este formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual. Detalhes pelo telefone (27) 3135-1112.
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à regularização do imóvel (no campo de observações, a RRT/ART deverá constar a afirmação “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”).
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Levantamento Arquitetônico. Refere-se à elaboração do projeto.
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Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Regularização pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE) – (Para obras concluídas até Dezembro de 2011): utilizado quando a edificação foi construída em desacordo com os parâmetros urbanísticos vigentes. Para a abertura desse processo, é preciso:
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Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Laudo e Vistoria referente à regularização do imóvel (no campo de observações, a RRT/ART deverá constar a afirmação “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”).
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica de Levantamento Arquitetônico. Refere-se à elaboração do projeto.
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Declaração de Responsabilidade assinada.
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Autorização do vizinho, caso o imóvel apresente vãos de iluminação e/ou ventilação abertos a menos de 1,5m da divisa do lote.
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Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF, conforme modelos do Alvará mais fácil . (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento volumétrico da edificação;
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.
Reforma e Regularização: quando há necessidade de regularizar a edificação e, ao mesmo tempo, ter direito de reformá-la. Os documentos exigidos são:
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).
- Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno. Dispensado apenas nos casos em que não apresentar alteração de terreno em relação ao projeto aprovado. Este alvará fornece o alinhamento do lote onde se pretende edificar. Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. Com este formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual. Detalhes pelo telefone (27) 3135-1112.
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à regularização do imóvel (no campo de observações, a RRT/ART deverá constar a afirmação “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”).
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GR3: Declaração de Responsabilidade pela reforma e regularização;
- GR4: Declaração de Responsabilidade pela reforma e Declaração de Responsabilidade pela regularização;
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento volumétrico da edificação;
- Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública, conforme Decreto 18.013/2020.
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Alvará de Execução: Licenciamento da obra de Edificação Nova ou de Reforma após a aprovação do projeto arquitetônico.
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução da obra.
- Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada assinada.
- Comprovante de inscrição do profissional neste ou em outro município.
- Protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário para os casos de atividades de interesse da saúde pública.
- Certificado de Aprovação do Projeto no Corpo de Bombeiros e da declaração presente na Portaria 05/2019 da Sedec”, para os empreendimentos sujeitos à análise do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo.
- Obs.1: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online.
Projeto Hidrossanitário: Exigido em todos os casos de edificação nova, reforma e modificativo com alterações das instalações hidrossanitárias. Será analisado após a emissão do alvará de aprovação e de execução do projeto arquitetônico.
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Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria do projeto.
- Declaração de Responsabilidade para Projeto Hidrossanitário.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto, conforme modelos do Alvará Mais Fácil (DWG; PDF), ou conforme modelo tradicional quando se tratar de atividades de interesse da saúde pública.
Obs.1: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.
Obs.2: As atividades de interesse da saúde pública estadual deverão aprovar projeto no órgão sanitário competente.
Check-lists de projetos
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Com o intuito de agilizar a análise de projetos, através da redução de não conformidades, o projetista deve verificar o projeto antes de encaminhá-lo à Prefeitura. Para isso, cheque os itens dos:
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Projeto tradicional
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Projeto Alvará Mais Fácil (modelo simplificado)
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Outros documentos
- Migração do processo para o novo PDU.
Os processos protocolados na vigência do PDU antigo poderão ser analisados de acordo com o novo PDU (Lei 9.271/2018), mediante apresentação de requerimento de migração. - Autorização para tramitação do processo pelo Programa de Regularização de Edificações.
Um processo de regularização em análise pelos moldes normais poderá tramitar pelo PRE mediante autorização do proprietário. - Requerimento de Certidão/Certificado de Conclusão.
- Requerimento para Alteração de Informações na Legenda de projeto aprovado.
- Declaração para reconhecimento da titularidade de posse do terreno, conforme Decreto 15949/2014.
Legislação
- Lei N° 9.772: Estabelece critérios para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco. (ver também Decreto Nº 19.927)
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Alvará Mais Fácil: define o novo formato para a apresentação de projetos.
- Plano Diretor Urbano (Lei 9.271/18): define parâmetros de uso e ocupação do solo (ver anexos).
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Código de Edificações (Lei 4.821/1998): disciplina os procedimentos administrativos e as regras a serem obedecidas no projeto.
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Programa de Regularização de Edificações (PRE) – Lei 8859/15.
- Atribuições de arquitetos urbanistas (Resolução CAU BR 051/2013).
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Lei de arborização urbana ► dispõe sobre o uso e a gestão da arborização urbana.
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Confira as resoluções do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).