Regularização pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE) – (Para obras concluídas até Dezembro de 2011) com base na Lei 8859/2015: utilizado quando a edificação foi construída em desacordo com os parâmetros urbanísticos vigentes. Para a abertura desse processo, é preciso:
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Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) com as atividades técnicas Levantamento Arquitetônico, Laudo e Vistoria. Em observações, constar: “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”.
- Declaração de Responsabilidade assinada.
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Autorização do vizinho, caso o imóvel apresente vãos de iluminação e/ou ventilação abertos a menos de 1,5m da divisa do lote.
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Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF, conforme modelos do Alvará mais fácil . Obs: Consultar modelo em DWG. (NOVO).
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Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, quando regulariza aumento da altura máxima da edificação;
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Alvará sanitário ou Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.
Obs.3: Ao anexar o Espelho da Inscrição Imobiliária, informar o respectivo número no campo “Número do Documento”, no formato: 00.00.000.0000.000.
Obs.4: Para cálculo de contrapartida financeira siga o passo a passo.
Check-lists de projetos
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Com o intuito de agilizar a análise de projetos, através da redução de não conformidades, o projetista deve verificar o projeto antes de encaminhá-lo à Prefeitura. Para isso, cheque os itens do:
- Projeto Alvará Mais Fácil (modelo simplificado): check list 2024
Legislação
- Programa de Regularização de Edificações (PRE) – Lei 8859/15, regulamentada pelo Decreto 16.399/2015.
- Alvará Mais Fácil: define o novo formato para a apresentação de projetos (Decreto 16.370-2017 e suas alterações).
- Plano Diretor Urbano (Lei 9.271/18): define parâmetros de uso e ocupação do solo (ver anexos).
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Código de Edificações (Lei 4.821/1998): disciplina os procedimentos administrativos e as regras a serem obedecidas no projeto.
- Atribuições de arquitetos urbanistas (Resolução CAU BR 051/2013).
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Confira as resoluções do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).
Dúvidas pelo telefone (27) 3135-1105.