Os alvarás de autorização previstos no Código de Edificações do Município serão considerados como “Grau de Risco 2 – GR2” e passíveis de licenciamento. Serão emitidos alvará de autorização provisório para as obras e serviços tipificados na Lei, os quais serão emitidos após a protocolização do requerimento e a compensação do pagamento da taxa.
A documentação deverá estar de acordo com a legislação em vigor para que o alvará seja convalidado e não haja perda do processo protocolado, com a necessidade de reiniciar todo o processo de licenciamento. O alvará de autorização definitivo somente será emitido após a convalidação.
Documentos para licenciar alvarás de autorização GR2:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade referente à execução de obra.
- Declaração de Responsabilidade para Licenciamento de Obras e Serviços GR2 assinada pelas partes.
- Em alguns casos deverá ser anexado documentos obrigatórios de acordo com a Lei 9772/2021.
- Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Documentação específica para enquadramento em Retrofit, conforme a abrangência da reforma:
- Declaração de enquadramento em Retrofit: quando for necessário executar todos os serviços indicados no inciso I do art.1º da Lei nº 9.882/2022.
- Laudo técnico de inexigibilidade de melhorias e intervenções em edificação com o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade referente ao Laudo: quando for necessário executar apenas parte dos serviços no inciso I do art.1º da Lei nº 9.882/2022.
Observações:
- O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online.
- O requerente e ou responsável técnico deverá realizar o cadastro no Portal do Cidadão antes da abertura do processo.
- Caso o sistema Aprovação online não reconheça os dados do requerente e/ou responsável técnico, entrar em contato com o Protocolo: (27) 3135-1115 ou whatsapp: (27) 98144-0984
- Consulte o andamento da sua solicitação em Andamento de Processo.
- Após a análise do pedido, o setor disponibilizará a taxa do licenciamento no sistema, após a compensação do pagamento da taxa no sistema, a licença ficará disponível para emissão.
- Como acessar o Alvará de Autorização de Obras:
- Consulte o Andamento de Processo;
- Em “Informações Adicionais” constará sua Inscrição Fiscal (necessária para emissão dos documentos);
- Acesse a Guia de Pagamento para emissão da taxa;
- Após 24 horas, acesse Impressão de Alvará/Licença, para expedir sua licença;
- Informar “CPF/CNPJ da Inscrição”: referente a Inscrição Fiscal.
Consulte a legislação
- Lei N° 9.772: Estabelece critérios para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco. (ver também Decreto Nº 19.927)
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Portarias Municipais de Acessibilidade
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Portaria 27: acesso e interligações
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Portaria 40: sanitários Acessíveis
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NBR9050/2020 ► Norma Técnica Brasileira de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)
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Decreto federal 5296/04 de Acessibilidade : estabelece normas gerais para promoção de acessibilidade.
Dúvidas pelos telefones (27) 3135-1101 ou 3135-1095.