A Lei nº 9.971-2023 dispõe sobre a instalação de infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) no município, devendo ser atendidas as legislações federais pertinentes, assim como as Normas Técnicas NBR-ABNT vigentes.
Para instalação ou regularização de ETRs deverão ser observados os critérios constantes no artigo 6º, 7º e 8º da referida lei.
Para instalação de ETRs em ZPAs ou imóveis tombados, deverão ser observados critérios específicos da legislação, assim como determinações da SEMMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), do CEC (Conselho Estadual de Cultura) e do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
Documentos necessários para instalação em área particular:
- Requerimento preenchido;
- Projeto simplificado da ETR em PDF (modelo DWG);
- ART ou RRT referente a autoria do projeto;
- ART ou RRT referente a execução/instalação;
- Título de propriedade ou posse do imóvel, ou contrato de locação do imóvel;
- Declaração autorizando a instalação, do proprietário do imóvel, ou órgão ou ata da reunião com anuência dos condôminos;
- ART ou RRT referente a elaboração do SPDA;
- Laudo Técnico atestando segurança e estabilidade da estação, caso Regularização;
- ART ou RRT referente a elaboração do Laudo, caso Regularização;
- Declaração de Inexigibilidade DECEA ou COMAER;
- Aprovação do IPHAN, quando necessário;
- Declaração de anuência do CEC ou IPHAN, quando necessário;
- Anuência ambiental da SEMMAM, quando necessário;
- Declaração de Responsabilidade conforme ANEXO I;
- Declaração de Responsabilidade conforme ANEXO II.
Obs.: O processo será protocolado pelo site da Prefeitura Municipal de Vitória pelo Protocolo Virtual, com o assunto: “ALVARÁ DE APROVAÇÃO E ALVARÁ DE EXECUÇÃO PARA INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE PARA ETR EM ÁREA PARTICULAR -> GERAL”
Documentos necessários para instalação em área pública:
- Requerimento preenchido;
- Projeto simplificado da ETR em PDF (modelo DWG);
- ART ou RRT referente a autoria do projeto;
- ART ou RRT referente a execução/instalação;
- Declaração de Inexigibilidade DECEA ou COMAER;
- Aprovação do IPHAN, quando necessário;
- Anuência ambiental da SEMMAM, quando necessário;
- Declaração de Responsabilidade conforme ANEXO III.
Obs.: O processo será protocolado pelo site da Prefeitura Municipal de Vitória pelo Protocolo Virtual, com o assunto: “ALVARÁ DE PERMISSÃO DE USO – OBRA PARA INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE PARA ETR EM ÁREA PÚBLICA -> GERAL”
A solicitação será enviada a Comissão de Análise de Posturas – CAP para aprovação quando localizadas em imóveis tombados, na calçada em frente a estes imóveis ou em área pública.
Dúvidas pelo telefone (27) 3135-1095 ou whatsapp: (27) 98144-0985.