Calçada Cidadã é um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo para as pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Ele prevê a padronização das calçadas, seguindo o modelo definido pelo Decreto 15.200/2011, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.
A calçada Cidadã é composta por Faixa de Percurso seguro feita em piso não trepidante e antiderrapante, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a Faixa de Serviço destinada a abrigar o mobiliário urbano, como árvores, postes e orelhões. Esta faixa é executada com piso podotátil pastilhado, diferenciado para identificar área não segura para caminhar.
Como as calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, a Prefeitura de Vitória realiza vistorias e faz orientação técnica para a construção e recuperação das mesmas e trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de mantê-las sempre em bom estado.
Projeto
Quem desejar orientações e, dependendo da necessidade, de projeto para fazer a calçada em frente a seus imóveis conta com este serviço gratuito realizado pela Coordenação de Calçada Cidadã. Agende o dia e horário para atendimento técnico pela internet, selecionando a categoria “obras” e o serviço “calçada cidadã”. Após o cadastro e a finalização do agendamento, no dia e horário marcados o interessado será recebido na sala nº 202 do edifício do CIAC na Enseada do Suá por um técnico do setor de Calçada Cidadã que prestará as informações necessárias para a obra ou projeto. Lembramos que há necessidade de fazer uma Comunicação de Obras em Calçadas, protocolando o processo pelo sistema (Processo Virtual.) Mais detalhes pelo telefone (27) 98144-1013.
No caso de novas edificações ou em reformas, os projetos arquitetônicos devem conter o projeto da calçada, estando a autorização da execução automaticamente incluída na licença de obra.
Legislação
- Decreto 11.975/2004: regulamenta a Lei 6.080/2003 – Código de Posturas e de Atividades Urbanas e dá outras providências.
- Decreto 15.200/2011: altera o Anexo IV do Decreto 11.975/2004, que regulamentou a Lei 6.080, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.
- Lei 6.525/2005: altera o Código de Edificações e aborda o tema “Calçada Cidadã”.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
- Decreto Federal 5.296/2004: regulamenta as leis federais 048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes e acompanhadas por criança de colo, e a lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Dúvidas pelos telefones (27) 3382-6371 ou (27) 98144-1013.