Certificado de Conclusão da Obra

O Certificado de Conclusão de Obra é expedido após a conclusão da obra que foi licenciada por meio de Alvará de Execução ou após a regularização de uma construção construída previamente. Ele comprova que a obra foi realizada de acordo com o que estava previsto no projeto aprovado pela Prefeitura e que, portanto, atende às exigências da legislação.

Tipos de Certificado de Conclusão de Obra:

Certificado de conclusão de edificação nova: emitido após conclusão de obra em lotes que não possuíam edificações existentes ou quando essas foram totalmente demolidas. Veja a lista de documentos para a abertura de processos:

  • Número de aprovação de projeto hidrossanitário;

  • Alvará de funcionamento de equipamento de elevação, quando houver.

  • Alvará de licença do Corpo de bombeiros Militar do ES, quando se aplicar.

  • Habite-se sanitário para imóveis de interesse da saúde;

  • Número do processo de aprovação de obra de arte: com base nas leis municipais 3.644/1990; 3.925/93, 4000/93 e 4.087/94, quando se aplicar;

  • Registro no cartório do desmembramento, remembramento ou fracionamento do lote, quando se aplicar.

  • Com o formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual.

Certificado de conclusão de reforma: emitido após conclusão de obra em lotes que já possuíam projeto aprovado no município.

Certificado de conclusão de regularização com reforma: emitido após conclusão de regularização de edificações construídas sem projeto aprovado e que tiveram o direito de reformá-la ao mesmo tempo.

Veja a lista de documentos para a abertura de processos:

  • Alvará de funcionamento de equipamento de elevação, quando houver.

  • Alvará de licença do Corpo de bombeiros Militar do ES, quando se aplicar.

  • Habite-se sanitário – para imóveis de interesse da saúde;

  • Registro no cartório do desmembramento, remembramento ou fracionamento do lote, quando se aplicar

  • Com o formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual.

Certificado de conclusão para imóveis já existentes: para imóveis com projetos já aprovados pelo município, mas que não constam anotação de certificado de conclusão (antigo habite-se), desde que estejam de acordo no local. Confira os documentos para a abertura de processos:

  • Com o formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual.

Certidões

O município emitirá, a pedido do proprietário, certidões referentes às obras e edificações. Nos requerimentos que objetivam a obtenção das Certidões, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

A Certidão de obra é o documento que detalha o imóvel de acordo com o projeto aprovado pelo município e possui algumas finalidades:

  • É o documento exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis, para se registrar o imóvel em nome de uma determinada pessoa;
  • Quando se compra um imóvel financiado por um banco financeiro, também é exigido a Certidão Detalhada para gerar uma Certidão de Ônus onde mostrará se o imóvel se encontra desimpedido.

Tipos de Certidões

 Certidão – Obras/Edificações: quando o interessado solicita certidão que informa detalhadamente todas as características das edificações existentes no imóvel, conforme projetos aprovados pelo município. São emitidas automaticamente nos processos de Regularização e nos processos de Regularização pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE), e a pedido do requerente nos processos de Edificação Nova, Reforma e Regularização com Reforma, no mesmo processo de Certificado de Conclusão.

Certidão de Confrontação: quando o interessado solicita, para dirimir dúvidas quanto aos limites, certidão que informe os confrontantes de seu imóvel, baseados em planta de loteamento aprovado pela PMV.

Certidão Geral: Quando se tratar de solicitação de certidão diversa relacionada a uma edificação com projeto aprovado pelo município.

Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Com o formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual.

Obs.: A solicitação de certidão de obra poderá gerar vistoria do imóvel por parte do setor de fiscalização de obras, e se o mesmo estiver de acordo com o projeto aprovado e arquivado na PMV, o mesmo receberá a devida Certidão. Se não estiver de acordo, o proprietário será notificado.

 

Certidão – Demolição: quando o interessado solicita certidão de demolição de edificação para baixa no cadastro imobiliário, junto à SEMFA, mudando, assim, a categoria de seu imóvel de predial para territorial. É emitida através dos processos de Alvará de Execução de Demolição – Edificação solicitados no Protocolo Virtual.

Segunda via de certidão e/ou certificado de conclusão: quando o interessado solicita 2ª via de Certidão e/ou Certificado de Conclusão já emitidos anteriormente. O requerente deverá consultar, antes de entrar com o processo, a existência de projetos aprovados junto à SEDEC/GIU/CIGEO/ECD (enviar e-mail para: sedececd@gmail.com) e das primeiras vias junto à SEDEC/GCE/EC (telefone 3135-1103). Veja a lista de documentos para abertura de processos:

  • Com o formulário preenchido e o carnê do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), o interessado deverá solicitá-lo pelo Protocolo Virtual.
  • Em casos de segunda via de certificado de conclusão e / ou certidão de condomínios, o requerente deverá apresentar ata de eleição do síndico atual, formulário preenchido e assinado pelo síndico ou representante legal com procuração, espelho do cadastro imobiliário e espelho do cadastro mobiliário do condomínio.

Obs.: Para imóveis com certidões e certificados de conclusão emitidos após o ano de 2011, não é necessário solicitar a segunda via dos mesmos. Esses documentos poderão ser retirados através do endereço eletrônico.

Dúvidas pelo telefone (27) 3135-1103.