Alvarás de autorização (GR2)

Os alvarás de autorização previstos no Código de Edificações do Município serão considerados como “Grau de Risco 2 – GR2” e passíveis de licenciamento. Serão emitidos alvará de autorização provisório para as obras e serviços tipificados na Lei, os quais serão emitidos após a protocolização do requerimento e a compensação do pagamento da taxa.

A documentação deverá estar de acordo com a legislação em vigor para que o alvará seja convalidado e não haja perda do processo protocolado, com a necessidade de reiniciar todo o processo de licenciamento. O alvará de autorização definitivo somente será emitido após a convalidação.

Documentos para licenciar alvarás de autorização  GR2:

Observações:

  • O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online.
  • O requerente e ou responsável técnico deverá realizar o cadastro no Portal do Cidadão antes da abertura do processo.
  • Caso o sistema Aprovação online não reconheça os dados do requerente e/ou responsável técnico, entrar em contato com o Protocolo: (27) 3135-1115 ou whatsapp: (27) 98144-0984
  • Após a solicitação, o sistema enviará e-mail automático com o link da taxa a ser paga. (verificar bloqueio de pop-up para emissão da taxa)
  • Quando tratar-se de equipamentos transitórios para eventos, ocorrerá primeiro a análise do setor, e depois a emissão da taxa.
  • Após a compensação do pagamento da taxa, 24h, o sistema enviará e-mail automático com o número do processo e o link para emissão do Alvará de Autorização prévio (Impressão de Alvará/Licença).
  • O processo será enviado ao setor para verificação de documentação, desta forma o contribuinte deverá acompanhar caso seja aberta alguma pendência.
  • Após a verificação da documentação, o Alvará de Autorização será convalidado.
  • O processo também será enviado ao setor de fiscalização.
  • A validade deste Alvará de Autorização são 3 meses, devendo ser solicitado novo processo caso o prazo exceda os 3 meses.
  • O processo poderá ser consultado pelo sistema Andamento de Processo ou Aprovação Online.
  • O alvará poderá ser emitido pelo sistema Impressão de Alvará/Licença.

Consulte a legislação 

  • Lei N° 9.772: Estabelece critérios para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco. (ver também Decreto Nº 19.927)

Dúvidas pelos telefones (27) 3135-1101 ou 3135-1095.