Aprovação de Projetos – GR3 e GR4

Aqui você encontra todas as informações, além de leis e decretos, para a aprovação de projetos em Vitória. Com as orientações, fica mais fácil obter o Alvará de Aprovação de Projeto, que é o documento obrigatório para novas construções, reformas e regularizações de edificações. Somente após a emissão dos alvarás de aprovação e de execução, a obra pode ser iniciada. Quando concluída, o proprietário recebe o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se).

As edificações enquadradas em GR3 passíveis de licenciamento por meio de Alvará de Aprovação e Alvará de Execução previstos no Código de Edificações, poderão solicitar os 2 (dois) alvarás no mesmo requerimento, desde que anexadas as respectivas documentações. (Alvarás de Execução), e terão os alvarás após pagamento das taxas, no início dos processos.

As edificações enquadradas em GR4 são definidas pela Lei dos Graus de Risco (Lei 9.772-2021), conforme especificadas no PDU (Plano Diretor Urbano Lei 9.271/18), como Empreendimentos Especiais, EIV (Empreendimentos de Impacto de Vizinhança) ou Empreendimentos sujeitos à análise da CTA. Poderão solicitar os 2 (dois) alvarás no mesmo requerimento, desde que anexadas as respectivas documentações. (Alvarás de Execução), e terão os alvarás após pagamento das taxas, após análise e aprovação do projeto apresentado, ao final do processo.

TIPOS DE PROJETOS

Edificação nova: quando o lote não possui edificações existentes ou quando essas serão totalmente demolidas. Veja a lista de documentos para a abertura de processos:

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Reforma: quando o lote possui edificação com projeto aprovado no município. Neste caso, deverão ser informados os elementos existentes, os que serão demolidos e os que serão construídos. Confira os documentos para a abertura de processos:

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
  • Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
  • Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
  • Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Modificativo: quando, durante a obra, houver a necessidade de mudança no projeto. A lógica de representação gráfica é a mesma utilizada no projeto de reforma.

Quando alterar o projeto aprovado pelo modelo Alvará Mais Fácil, apresente:

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.

  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)

  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
  • Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R,  conforme Decreto 18.013/2020.
  • Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
  • Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Quando alterar o projeto aprovado pelos moldes tradicionais, apresente:

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto no formato tradicional em PDF e DWG.
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
  • Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
  • Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
  • Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscritos neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Regularização: necessário para regularizar edificações construídas sem projeto aprovado.  Neste caso, é necessário apresentar o projeto real, ou seja, a representação fiel do imóvel existente. Os documentos exigidos são:

  • Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).

  • Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno com croqui. Obs.: Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. (Dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões das vias).

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) com as atividades técnicas Levantamento Arquitetônico, Laudo e Vistoria. Em observações, constar: “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”.
  • Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
  • Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
  • Alvará sanitário ou Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
  • Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
  • Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Obs.2: Para regularização de edificações em desacordo com índices urbanísticos vigentes e construídas até dezembro-2011: Regularização pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE).

Reforma e Regularização: quando há necessidade de regularizar a edificação e, ao mesmo tempo, ter direito de reformá-la. Os documentos exigidos são:

Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.

Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.

Projeto Hidrossanitário: Exigido em todos os casos de edificação nova, reforma e modificativo com alterações das instalações hidrossanitárias. Será analisado após a emissão do alvará de aprovação e de execução do projeto arquitetônico.

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.

  • Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria do projeto.

  • Declaração de Responsabilidade para Projeto Hidrossanitário.
  • Conjunto de peças gráficas de representação do projeto, conforme modelos do Alvará Mais Fácil (DWG; PDF) (NOVO), ou conforme modelo tradicional quando se tratar de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R.

Obs.1: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.

Obs.2: As atividades de interesse da saúde pública estadual deverão aprovar projeto no órgão sanitário competente.

Check-lists de projetos

  • Com o intuito de agilizar a análise de projetos, através da redução de não conformidades, o projetista deve verificar o projeto antes de encaminhá-lo à Prefeitura. Para isso, cheque os itens dos:

Outros documentos

Legislação

Dúvidas pelo telefone (27) 3135-1095 ou whatsapp: (27) 98144-0985.