Aqui você encontra todas as informações, além de leis e decretos, para a aprovação de projetos em Vitória. Com as orientações, fica mais fácil obter o Alvará de Aprovação de Projeto, que é o documento obrigatório para novas construções, reformas e regularizações de edificações. Somente após a emissão dos alvarás de aprovação e de execução, a obra pode ser iniciada. Quando concluída, o proprietário recebe o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se).
As edificações enquadradas em GR3 passíveis de licenciamento por meio de Alvará de Aprovação e Alvará de Execução previstos no Código de Edificações, poderão solicitar os 2 (dois) alvarás no mesmo requerimento, desde que anexadas as respectivas documentações. (Alvarás de Execução), e terão os alvarás após pagamento das taxas, no início dos processos.
As edificações enquadradas em GR4 são definidas pela Lei dos Graus de Risco (Lei 9.772-2021), conforme especificadas no PDU (Plano Diretor Urbano Lei 9.271/18), como Empreendimentos Especiais, EIV (Empreendimentos de Impacto de Vizinhança) ou Empreendimentos sujeitos à análise da CTA. Poderão solicitar os 2 (dois) alvarás no mesmo requerimento, desde que anexadas as respectivas documentações. (Alvarás de Execução), e terão os alvarás após pagamento das taxas, após análise e aprovação do projeto apresentado, ao final do processo.
TIPOS DE PROJETOS
Edificação nova: quando o lote não possui edificações existentes ou quando essas serão totalmente demolidas. Veja a lista de documentos para a abertura de processos:
- Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse.
- Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno com croqui. Obs.: Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município.
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
- Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA;
- Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
- Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Reforma: quando o lote possui edificação com projeto aprovado no município. Neste caso, deverão ser informados os elementos existentes, os que serão demolidos e os que serão construídos. Confira os documentos para a abertura de processos:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
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Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
- Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
- Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Modificativo: quando, durante a obra, houver a necessidade de mudança no projeto. A lógica de representação gráfica é a mesma utilizada no projeto de reforma.
Quando alterar o projeto aprovado pelo modelo Alvará Mais Fácil, apresente:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
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Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
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Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
- Declaração de Responsabilidade para os casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme Decreto 18.013/2020.
- Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
- Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Quando alterar o projeto aprovado pelos moldes tradicionais, apresente:
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria de projeto.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto no formato tradicional em PDF e DWG.
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
- Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
- Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscritos neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Regularização: necessário para regularizar edificações construídas sem projeto aprovado. Neste caso, é necessário apresentar o projeto real, ou seja, a representação fiel do imóvel existente. Os documentos exigidos são:
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).
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Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno com croqui. Obs.: Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. (Dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões das vias).
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) com as atividades técnicas Levantamento Arquitetônico, Laudo e Vistoria. Em observações, constar: “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”.
- Declaração de Responsabilidade para GR3 ou para GR4 assinada.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento da altura máxima da edificação;
- Alvará sanitário ou Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
- Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Obs.2: Para regularização de edificações em desacordo com índices urbanísticos vigentes e construídas até dezembro-2011: Regularização pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE).
Reforma e Regularização: quando há necessidade de regularizar a edificação e, ao mesmo tempo, ter direito de reformá-la. Os documentos exigidos são:
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Documento de propriedade do imóvel ou titularidade de posse. (obs.: dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões do terreno).
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Alvará de alinhamento e nivelamento do terreno com croqui. Obs.: Deve ser solicitado já na fase de elaboração do projeto arquitetônico. Além disso, o projeto deverá se ajustar ao alinhamento fornecido pelo município. (Dispensado quando houver projeto anterior aprovado com dimensões das vias).
- Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) com as atividades técnicas Autoria de Projeto, Laudo e Vistoria. Em observações, constar: “Declaro, para os devidos fins, que a edificação a ser regularizada, possui perfeitas condições de salubridade, habitabilidade e segurança”.
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GR3: Declaração de Responsabilidade pela reforma e regularização;
- GR4: Declaração de Responsabilidade pela reforma e Declaração de Responsabilidade pela regularização;
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto em PDF e DWG, conforme modelos do Alvará mais fácil. (NOVO)
- Declaração de Inexigibilidade ou Anuência do DECEA, se houver aumento volumétrico da edificação;
- Declaração de responsabilidade e protocolo do processo de Aprovação do Projeto Físico Sanitário nos casos de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R, conforme o Decreto 18.013/2020.
- Anuência SEMMAM, se houver necessidade de remoção de vegetais em área pública; (Decreto 23.261-2024)
- Anuência SETRAN, se houver necessidade de deslocamento de abrigo de ônibus ou sinalização de trânsito. (Decreto 23.261-2024)
Obs.1: O responsável técnico pela obra deverá estar inscrito neste ou em outro município.
Obs.2: O processo será protocolado pelo sistema Aprovação Online, conforme orientações do Manual.
Projeto Hidrossanitário: Exigido em todos os casos de edificação nova, reforma e modificativo com alterações das instalações hidrossanitárias. Será analisado após a emissão do alvará de aprovação e de execução do projeto arquitetônico.
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Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal com apresentação de procuração.
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Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à autoria do projeto.
- Declaração de Responsabilidade para Projeto Hidrossanitário.
- Conjunto de peças gráficas de representação do projeto, conforme modelos do Alvará Mais Fácil (DWG; PDF) (NOVO), ou conforme modelo tradicional quando se tratar de atividades de interesse da saúde pública listadas no Anexo IV da Portaria Nº 033-R.
Obs.1: O processo será protocolado pelo sistema Protocolo Virtual.
Obs.2: As atividades de interesse da saúde pública estadual deverão aprovar projeto no órgão sanitário competente.
Check-lists de projetos
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Com o intuito de agilizar a análise de projetos, através da redução de não conformidades, o projetista deve verificar o projeto antes de encaminhá-lo à Prefeitura. Para isso, cheque os itens dos:
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Projeto tradicional
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Projeto Alvará Mais Fácil (modelo simplificado): check list 2024
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Outros documentos
- Requerimento para Alteração de Informações na Legenda de projeto aprovado.
Legislação
- Lei N° 9.772: Estabelece critérios para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco. (ver também Decreto Nº 19.927)
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Alvará Mais Fácil: define o novo formato para a apresentação de projetos (Decreto 16.370-2017 e suas alterações).
- Plano Diretor Urbano (Lei 9.271/18): define parâmetros de uso e ocupação do solo (ver anexos).
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Código de Edificações (Lei 4.821/1998): disciplina os procedimentos administrativos e as regras a serem obedecidas no projeto.
- Atribuições de arquitetos urbanistas (Resolução CAU BR 051/2013).
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Lei de arborização urbana ► dispõe sobre o uso e a gestão da arborização urbana.
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Confira as resoluções do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).
Dúvidas pelo telefone (27) 3135-1095 ou whatsapp: (27) 98144-0985.